boa tarde, minha futura esposa fez o contrato, e quando foi efetuar a segunda prova o vestido estava bem diferente da 1º vez. ela falou que iria cancelar e os vendedores avisaram dessa clausula. umas das clausulas do contrato de uma locação e vestido de casamento está assim: clausula quinta: do cancelamento, em caso de cancelamento do contrato pela locatária, não será feita a devolução do valor pago, ficando a locatária com um crédito referente ao valor pago, para ser utilizado em outra data. paragrafo primeiro: caso o cancelamento seja por culpa do locador este ficará obrigado à imediata restituição do valor pago. o que conseguimos fazer nesse caso?
Este caso ainda não foi respondido.
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