boa tarde. sou menor aprendiz em uma prefeitura da cidade de manfrinópolis,em alguns dias desse mês e de outros não pude comparecer ao meu trabalho porque moro longe e dependo do transporte escolar,mas nestes determinados dias não tinha como vir pois nai havia transporte e essas faltas vão ser descontadas do meu salario, queria saber se ha algum modo de justificativa para não acontecer o desconto
Respondido em 05/08/2018
A CLT determina que as faltam devem ser descontado o dia, mais o domingo. Se faltou "em alguns dias" vai perder os dias e os domingos. Pra justificar a lei permite atestado médico, que impossibilite sua locomoção.
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