fui dispençado porque minha abilitação foi rebaixada de ac para ab .alegarao que nao atende os criterios da empresa semdo que tem funcionarios do mesmo setor com a cnh (b) e mandaro eu por justa causa estou na empresa desde 14,02,2013 ate hoje
Respondido em 05/08/2018
Primeiro, se foi um dos requisitos da empresa no dia da contratação e consta no contrato de trabalho, é passível de extinção do contrato. Entretanto,a justa causa é o extremo da demissão, uma falta grave, por exemplo, mais, o requisito da contratação. No caso, deve ter maiores informações, para chegar a uma conclusão jurídica, passível de reversão da justa causa. Estamos a disposição!!
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