olha era brigadista lÍder e fui dispensado de uma empresa onde trabalhava sem justa causa. a mesma me pagou meus direitos exceto o direito de haver o valor relativo a diferenÇa salarial em razÃo da antecipaÇÃo de tutela no mandado de seguranÇa n° 0000245-51.2016.5.10.000, que reativou a vigÊncia da convenÇÃo coletiva de trabalho, de janeiro a dezembro de 2016, devendo o referido pagamento ocorrer no prazo de 10 dias a contar da presente data, sob pena de penalidades legais existentes.
Este caso ainda não foi respondido.
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