Artigo » Marina Collato Moncay

avatar

Ver Perfil

Marina Collato Moncay

Advogado    OAB/RS

especializada em direito penal e processo penal pela uniritter, formada em direito pela renomada pontifícia universidade católica do rio grande do sul (puc/rs). com seu profundo ...

  • Porto Alegre/RS
  • Enviar Mensagem

Tráfico de drogas x posse de drogas para consumo

O crime de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o crime, proibindo qualquer tipo de venda, compra, produção, armazenamento, entrega ou fornecimento, mesmo que gratuito, de drogas sem autorização ou em desconformidade com a legislação pertinente. A pena prevista é de 5 a 15 anos de reclusão + pagamento de multa.

No entanto, a mesma lei, em seu artigo 28, prevê a conduta ilícita de portar drogas para consumo próprio, que é considerada infração menos grave, sujeita às penas de advertência sobre efeitos do uso de entorpecentes, prestação de serviços à comunidade e participação em programa educativo.

A caracterização do consumo pessoal deve considerar a natureza e quantidade da substância apreendida, forma e local onde ocorreu a apreensão, circunstâncias sociais e pessoais do autuado, bem como sua conduta e antecedentes criminais.

A diferença essencial entre o crime de tráfico de drogas e de posse de drogas (usuário) está na intenção do agente. Quem detém a droga para consumo próprio tem o dolo de consumir, ao passo que quem possui a droga com o fim de tráfico, tem o dolo de produzir ou comercializar o entorpecente.

Como a lei não determina a quantidade de droga para diferenciar os casos (tráfico ou consumo) e não prevê critérios objetivos para diferenciar as condutas, a questão ainda gera muitas incertezas no âmbito jurídico.

A interpretação também depende muito da defesa. Um advogado criminalista experiente no assunto conhece muitos dos critérios essenciais para construir uma defesa sólida.

O profissional será capaz de explicar a situação para o cliente e maximizar as chances de uma defesa justa.

Quer ler mais textos como esse? Clique aqui e conheça nosso site!

Faça sua pergunta para Marina Collato Moncay



4600 Repita:

Advogado ou Escritório de Advocacia

Cadastre-se de forma grautita, crie seu perfil e faça parte dessa grande rede de advogados.

dúvidas? clique aqui

Fale Com um Advogado

Olá, procurando um advogado?
Digite sua mensagem e ela será postado no nosso Fórum.

7176 repita:

Mensagem enviada

No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.