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Advogado OAB/SP
especialista em jurídico de empresa, especialmente em contratos societários, compliance em lgpd e tributário, programas de integridade trabalhista, além de atuar com planejame...
Sinal ou Arras é o pagamento pago pelo comprador para assegurar o negócio enquanto se providencia toda a documentação para assinatura do contrato. A questão é que esse sinal pode constar no contrato de duas formas.
Arras Penitenciais: quando dá direito ao arrependimento. O comprador paga o sinal e caso ele venha desistir no negócio ele paga o valor do sinal para o vendedor. Em caso de o vendedor desistir do negócio, ele deve devolver o valor do sinal em dobro.
Arras Confirmatórias: quando o sinal é pago como entrada e parte do pagamento. Caso o comprador venha desistir do negócio ele deverá indenizar o vendedor. Parece que não tem diferença, mas vamos ao exemplo:
Suponhamos que você tenha realizado um negócio de compra e venda de imóvel, deu o sinal enquanto ajusta a papelada, seus filhos já escolheram os quartos, sua esposa ou esposo já está sonhando com um espumante ou churrasco na beira da piscina e aparentemente está tudo certo. Mas o vendedor encontra uma proposta beeemmm melhor que a sua e resolve te devolver o sinal em dobro.
No caso de Sinal ou Arras em caráter resolutivo, dificilmente isso aconteceria, pois não seria somente devolver o sinal ou arras em dobro, o vendedor teria que indenizar o comprador.
Sinal não foi feito apenas para reservar o imóvel, é preciso estar atento de como ele está descrito no contrato o pagamento desse sinal pra você não ter problema lá na frente.
Mais uma dica, tendo em vista que os contratos firmados entre pessoas físicas não são regidos pelas relações consumeristas, o que foi acordado no contrato deverá ser cumprido e neste caso, caso o contrato disponha, não haverá possibilidade de devolução de parte do sinal e sim do que está descrito e acordado no contrato de compra e venda do imóvel.
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