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Kelvia Capistrano

Advogado    OAB/CE

advogada, regularmente inscrita na oab/ce sob o n.º 43.042; bacharel em direito pela faculdade luciano feijão; especialista em direito previdenciário e direito do trabalho pela ...

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Se você não sabe ao certo o que fazer quando passa por algum problema relacionado a sua energia elétrica na sua casa ou trabalho, este artigo é para você.

Veja quais são os seus direitos e como você deve proceder quando esses forem violados. Mas saiba, desde já, que são apenas orientações gerais. Cada caso é único e só um advogado especialista no assunto poderá te auxiliar de forma correta em um caso específico.
Acompanhe!

1. CASO EM QUE FALTA ENERGIA NA RUA INTEIRA, OU NA SUA CASA, OU TRABALHO DEVIDO MAU TEMPO
Primeiramente, cumpre esclarecer que caso seja necessária a manutenção na rede de energia elétrica, a distribuidora deve comunicar o desligamento com 72 horas de antecedência.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, é possível pedir o desconto em conta quando houver falhas no serviço. Por isso, registre seu pedido de ressarcimento na concessionária de energia.
Sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve procurar a ENEL relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, ou pelo site.

2. CASOS EM QUE A SUSPENSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA É INDEVIDA

2.1. POR FALTA DE PAGAMENTO
Quando não há o pagamento da conta de luz, a ENEL tem o direito de realizar a suspensão do fornecimento de energia. MAS, é necessário que a ENEL comunique o consumidor, por escrito, com antecedência mínima de quinze dias sobre a suspensão do serviço.
Suspenso o serviço por falta de pagamento, quando esse for realizado, a energia elétrica deve ser restabelecida no prazo de 24 horas.
Caso o consumidor não seja notificado do corte, a suspensão é considerada indevida.

2.2. EM RAZÃO DE CONTA INEXISTENTE OU POSTERIOR AO PAGAMENTO DA CONTA DE LUZ EM ATRASO
Quando a causa da decisão de suspensão do fornecimento de energia elétrica é resolvida, o corte deve ser cancelado. Se houver corte de fornecimento mesmo após o pagamento da conta de luz ou em razão de débito inexistente, o caso gera dano moral ao consumidor.

2.3. DÍVIDA ANTIGA
Normalmente as fornecedoras utilizam-se desta modalidade de suspensão para coagir o consumidor a quitar seus débitos antigos, todavia, esta é uma ação ilegal, uma vez que existem meios mais adequados para a cobrança.
A suspensão de energia elétrica pode ocorrer somente quando não paga a fatura atual, relativa ao mês de consumo, já os demais valores em aberto devem ser cobrados pelas vias ordinárias.

3. É POSSÍVEL TAMBÉM REQUERER COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO CASO DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA?
Os valores dos descontos na conta são insignificantes se comparados aos transtornos que podem ocorrer quando se fica sem energia elétrica.
Assim, é possível exigir uma compensação por danos morais podendo ser requerida no âmbito do Juizado Especial Cível, popularmente conhecidos como Pequenas Causas, quando o prejuízo for de até 40 salários mínimos e não houver necessidade de perícia.
Para provar o dano moral é preciso que você tenha o registro de todas as vezes que entrou em contato com a concessionária informando a falha no serviço de fornecimento de energia (números de protocolo de atendimento, e-mails, etc).
Testemunhas também, como os vizinhos que ficaram sem luz, servem como prova.

4. O QUE DEVO FAZER QUANDO A QUEDA DE ENERGIA DANIFICA UM APARELHO ELÉTRICO?
A ENEL é obrigada a reparar e ressarcir o consumidor por danos em equipamentos causados por descarga elétrica.
O consumidor tem o prazo de 90 dias para encaminhar sua reclamação à ENEL. Essa, por sua vez, tem dez dias corridos (contados a partir da reclamação) para inspecionar e vistoriar o aparelho danificado. O prazo cai para um dia útil quando se tratar de equipamento utilizado para armazenamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos.
Ultrapassado o prazo para a inspeção e vistoria, leve o aparelho para análise da assistência técnica para constatar se o dano foi ou não causado pela falha na abastecimento de energia. Em caso positivo, você deve fazer três orçamentos do serviço e mandar o aparelho danificado para o conserto, cobrando depois da empresa de energia.
No entanto, caso a empresa negue ou dificulte o atendimento, denuncie a empresa na agência reguladora e procure um advogado de sua confiança para acionar o Poder Judiciário para o pedido de compensação material e moral.

5. QUANDO HOUVER DEMORA, ATÉ MESMO DE DIAS, NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA APÓS UMA QUEDA E HOUVER A PERDA DE PRODUTOS PERECÍVEIS (ALIMENTOS E MEDICAMENTOS), PODE SER REQUERIDA UMA INDENIZAÇÃO?
Sim, você poderá requerer indenização pelos danos patrimoniais e morais. Para isso, você deve encaminhar sua reclamação à empresa responsável pelo fornecimento de energia. E, no caso de não ter sucesso, deve procurar um advogado para encaminhar o pedido ao Poder Judiciário.

6. E QUANDO O FORNECIMENTO É INTERROMPIDO SEM QUALQUER MOTIVO, O QUE DEVE SER FEITO?
Se o corte foi indevido, não existindo nenhuma conta em aberto, o consumidor deve comparecer à agência de atendimento, ou telefonar para a empresa, solicitando a imediata religação. Em qualquer caso, não se deve religar a energia. Além de perigoso, a empresa poderá cobrar os encargos de auto religação.
Quando o corte é indevido, as concessionárias devem fazer a religação em até 4 horas após a reclamação.
Se a religação não for efetuada ou se a demora trouxer prejuízos patrimoniais ou morais, denuncie a empresa para a ANEEL e procure um advogado!

7. CORTE DE ENERGIA COM PESSOA DOENTE EM CASA
Se na sua casa há alguém que necessita de equipamentos dependentes de energia elétrica e que sejam essenciais para a manutenção da vida, é seu dever informar à ENEL, pois você terá direito a receber avisos diferenciados nos casos de interrupção programada e suspensão do fornecimento.
De acordo com as leis vigentes em alguns estados, o corte de energia por falta de pagamento é totalmente vedado caso haja moradores que utilizem aparelhos.
Nos estados onde a lei vigora, as concessionárias deverão pagar multa às famílias caso isso seja descumprido. Dessa maneira, a família deve comprovar a condição do morador que se encontre com enfermidade.
No Ceará, a Justiça proibiu corte de energia em casa de criança com síndrome rara em Barbalha. Decisão judicial também obriga a prefeitura municipal a arcar com os custos do fornecimento de energia elétrica da família.

8. FATURAMENTO INCORRETO
É direito do consumidor ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente em dobro, acrescidos de atualização monetária e juros. Isso vale não apenas para a conta do mês corrente, mas dos últimos 36 meses imediatamente anteriores à constatação do erro.

9. RECLAMAÇÃO DEVE SER ATENDIDA EM ATÉ 5 DIAS ÚTEIS
As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas pela distribuidora de forma imediata. Já as reclamações devem ser solucionadas em até 5 dias úteis a contar da data do protocolo, ressalvados os serviços e situações com um prazo de execução específico. Esse direito é garantido pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 197), que define os direitos e deveres do consumidor de energia.

10. A CONCESSIONÁRIA NÃO DEVE EXIGIR QUE NOVOS PROPRIETÁRIOS PAGUEM DÉBITOS DE TERCEIROS
É proibido que a ENEL condicione a alteração da titularidade ao pagamento de débito pendente em nome de terceiro.

11. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) SEM DIREITO A AMPLA DEFESA É ILEGAL
Para ser lavrado um TOI, o consumidor deve ser informado para acompanhar a inspeção. Identificando qualquer irregularidade, o medidor deve ser lacrado para realização de perícia técnica. Caso o TOI tenha sido lavrado de forma unilateral pela concessionário, sem que o consumidor tenha tido direito de se manifestar, é ilegal e, no Rio de Janeiro, tem gerado indenização de até 10 (dez) mil reais, além da devolução em dobro dos valores pagos do TOI.

12. PRAZO PARA RELIGAÇÃO DA LUZ
A. Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
B. Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
C. Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;
D. Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.
Se a energia elétrica não for religada dentro das regras e prazos estabelecidos, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir a reparação de danos materiais e morais por causa da falha da prestadora de serviços.

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FONTE:
Consumidor x Concessionária de Energia (jusbrasil.com.br)
Paguei a conta mas até agora não religaram minha luz (jusbrasil.com.br)
Entenda os direitos antes do corte da conta de luz (jusbrasil.com.br)
Justiça proíbe corte de energia em casa de criança com síndrome rara em Barbalha (opovo.com.br)
Suspensão De Energia Elétrica: Como Resolver? | Rosenbaum Advogados
Energia elétrica - Falha no fornecimento - Direito do Consumidor (brunogouvea.adv.br)
Serviço público de energia elétrica, na ótica do direito do consumidor: um estudo crítico sobre a reparação civil em caso de ineficácia na prestação do serviço - Âmbito Jurídico - Educação jurídica gratuita e de qualidade (ambitojuridico.com.br)
ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica. Resolução nº 456 de 29/11/2000. Brasília, DF, 2000.
Dano moral ou mero aborrecimento? - Jus.com.br | Jus Navigandi
Consumidor Conta de Energia Elétrica → Direitos e Deveres?VEJA? (atendimentoconsumidor.com)

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