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REGIMES DE BENS DO CASAMENTO | Qual é o melhor?

Primeiramente, certo deixar claro que não existe melhor ou pior, mas existe o regime de bens para cada tipo de casal e sua necessidade, por isso, é bom que saibam de todos para a melhor decisão.

Ainda, vale ressaltar, que conforme o Art. 1.640 do Código Civil – CC, o regime de comunhão parcial de bens será aquele aplicado ao casamento, caso os nubentes não escolham outro diverso.

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
Este é o regime que mais vigora nos casamentos atualmente, pois, como explicado acima, o Código Civil aplica este caso os nubentes não escolham outro diverso.

Este regime, os bens adquiridos antes do casamento NÃO se comunicam entre os casados, também não será comunicado as doações e a herança dos cônjuges. No entanto, os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal.

E, em caso de divórcio, os bens comuns (do casal), cada cônjuge terá sua parte no patrimônio que é dividido igualmente, isto é 50%.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
Bastante conhecido também. Aqui, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, incluindo neste caso as doações e heranças, formando um patrimônio comum ao casal.

Lembrando que as dívidas também são comunicadas entre os nubentes. Assim, em caso de divórcio, os bens serão partilhados (divididos), e, as dívidas do casal serão pagas com o patrimônio a ser dividido entre o casal.

SEPARAÇÃO DE BENS
Este regime os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges. Dessa forma, os nubentes escolhem que ficará separado os bens, ou seja, mesmo casados, cada cônjuge possuirá seus bens particulares, sem sua comunicação. Ressaltando que o casal pode adquirir bens comuns, caso, ao momento da compra, acrescentam o nome dos dois como compradores.

Em caso de divórcio, não haverá divisão de bens, cada um continuará com seus respectivos bens. Somente em caso que conste os nomes dos dois como compradores, por exemplo, sendo neste caso divido 50%, podendo continuar como co-proprietários mesmo separados.

Na separação de bens, existe a hipótese de ser obrigatória, isto é, os cônjuges não poderão escolher outro regime, senão da separação, conforme o Art. 1.641 do Código Civil, e quando será isto:

  • Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
  • Pessoa maior de 70 (setenta) anos;
  • De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Estas hipóteses serão explicadas em outro post, então fique por dentro das nossas postagens semanais.

PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS
Regime menos aplicado nos casamentos atuais, sendo este regime pouco conhecido até mesmo por alguns operadores do direito, devido sua falta utilização. Mas em que consiste este regime?

Aqui, na constância do casamento cada cônjuge possui seu patrimônio, administrando e respondendo individualmente pelas suas dívidas e bens (semelhante na separação de bens).

Mas a diferença está no divórcio, que diferente da separação, aqui, os bens adquiridos onerosamente pelo casal (compra de um carro por exemplo) serão partilhados.

COMO ADQUIRIR OUTRO REGIME AO INVÉS DE COMUNHÃO PARCIAL?
É extremamente importante saber disso, pois não é tão simples como parece.

Os nubentes precisarão, antes do casamento fazer pacto antenupcial por escritura pública e com alguns outros requisitos. Podendo alterar quando já casados, no entanto, é necessário autorização judicial em pedido motivados por ambos os cônjuges, apurando a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, ou seja, processo mais complexo.

É certo dizer também, que no pacto antenupcial, os nubentes não estarão presos exclusivamente em um único regime, podendo mesclar, escolhendo, por exemplo, um ao início e outro ao meio do casamento, entre outras possibilidades.

Esperamos que tenham entendido sobre os regimes de bens para o casamento e qualquer dúvida, procure um advogado especialista para auxiliar neste momento para ter a certeza que está de acordo com a lei vigente. E, sobre o pacto antenupcial acesse nosso post sobre o tema e acompanhe nossas postagens.

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