Artigo » Escritório Glória Advogados

avatar

Ver Perfil

Escritório Glória Advogados

Escritório    OAB/SP

o escritório glória advogados disponibiliza serviços no âmbito judicial e extrajudicial, para pessoas físicas ou pessoas jurídicas (empresas). nosso escritório é divido em ...

  • São Paulo/SP
  • Enviar Mensagem

PENSÃO POR MORTE ?O que é e como conseguir?

O QUE É?
Benefício previdenciário pago mensalmente para os dependentes de quem faleceu (ou morte presumida reconhecida judicialmente) e tinha o direito de deixar uma pensão por morte.

QUEM TEM DIREITO DE DEIXAR PENSÃO POR MORTE?
O falecido precisava, necessariamente, estar trabalhando ou recebendo algum benefício previdenciário (auxilio doença, aposentadoria, etc.);

Ou o falecido ter trabalhado durante 12 (doze) meses e estar no chamado, período de graça, isto é, período que mesmo desempregado e sem contribuir ao INSS, mantem o estado de assegurado (em um próximo momento terá uma matéria somente sobre este período).

QUEM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE?
Para quem receber, é divido em 3 fases ou classes, não sendo cumulativa, ou seja, aqueles inclusos nas fases superiores excluem os das inferiores. Como saber em qual classe estou:

Classe 1 (Dependentes diretos) – Quem irá receber independente de ser dependente do falecido. Quem são esses?

  • Cônjuge e companheiro (União Estável);
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos com algum tipo de deficiência mental, intelectual ou física grave;
  • Menor tutelado ou enteado mediante declaração do segurado (respeitando os requisitos dos filhos);
Classe 2 (Pais) – Quem irá receber, caso comprove o estado de dependência econômica. Quem são esses?
  • Os pais do falecido.
Lembrando que irá receber apenas caso não exista ninguém na classe 1;

Classe 3 (Irmãos) – Comprovar o estado de dependência e não haver outros na classe 1 ou 2.
  • Os irmãos menores de 21 anos;
  • Irmãos com algum tipo de deficiência mental, intelectual ou física grave;
QUANDO COMEÇO A RECEBER A PENSÃO POR MORTE?
Depois da morte ou da declaração judicial da morte presumida, aqueles mostrados nas classes, possuem o prazo de 90 dias para requer a pensão por morte e receber desde a data do óbito ou da declaração.

O menor de 16 anos (redação dada pela Lei nº 13.846/2019) foi alterado, possuindo o prazo de 180 dias para requerer a pensão por morte e receber desde a data do óbito ou da declaração.

Lembrando que pode ser requerido depois deste prazo (independente do prazo), porém, não receberá desde o primeiro dia do óbito ou da declaração judicial, mas ainda assim receberá a pensão por morte. Ou seja, NÃO EXISTE PRAZO!

QUANTO TEMPO VAI DURAR A PENSÃO POR MORTE?
Neste momento, vem a palavra que os operadores do Direito costumam utilizar bastante, DEPENDE! (Regras com morte a partir do dia 18/06/2015).

Para cônjuge ou companheiro (ex também):

Caso o segurado falecido não tenho contribuído no mínimo 18 vezes ao INSS e/ou não tenho no mínimo 2 (dois) anos de casados ou de união estável, receberá a pensão por morte de no mínimo 4 (quatro) meses;

No entanto, tendo no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS e completado no mínimo 2 (dois) anos de casados ou de união estável, receberá de acordo com a idade do cônjuge ou companheiro vivo:
  • Até 21 anos: Receberá por 3 anos;
  • De 27 a 29 anos: Receberá por 10 anos;
  • De 30 a 40 anos: Receberá por 15 anos;
  • De 41 a 43 anos: Receberá por 20 anos;
  • Acima de 44 anos: Receberá de forma vitalícia.
Também, respeitando os pontos acima, caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou com deficiência, durará a pensão por morte até a cessação da invalidez ou afastamento da deficiência. Então, por exemplo, casal respeitava as regras (2 anos e 18 contribuições), Giovana (28 anos) é invalida e cônjuge do falecido, o benefício de Giovana vai cessar em 10 anos, a partir da data em que o INSS constatou a cessação da invalidez pelo INSS.

E, para ex-cônjuge ou ex-companheiro, até o tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia.

Para demais dependentes:

Para filhos ou irmãos ao completar 21 anos de idade, porém, caso tenha deficiência intelectual, mental ou física grave até o fim da invalidez ou afastamento da deficiência;

Caso dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
QUANTO É O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?
Trata-se de um cálculo complicado, qual seja:

Para saber o valor inicial da pensão por morte, irá ser realizado a média de todos os salários do falecido, e utilizará 60% + 2% para cada de contribuição, acima de 20 anos de contribuição.

Com o valor inicial, este valor será divido em cotas, sendo 50% somado 10% para cada dependente:
  • 1 = 60%;
  • 2 = 70% (ou seja, 35% para cada)
  • 3 = 80% (ou seja, 26,66% para cada)
  • 4 = 90% (ou seja, 22,50% para cada)
  • 5 = 100% (ou seja, 20% para cada)
Lembrando que o máximo é 100% do valor inicial, caso atinja mais de 5 dependentes, o valor não passará de 100%.

Ainda, ressalta que, caso o dependente deixa de receber a pensão (por exemplo, o filho completar 21 anos ou a companheira falecer), a cota deste de 10% sairá da conta. Ou seja, caso haja 3 dependentes, recebendo 80%, porém 1 falece (por exemplo), agora os outros receberão apenas 70%.
POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE E OUTROS BENEFÍCIOS?
SIM! Além da pensão por morte, pode receber outros benefícios. Porém, com a reforma, alterou.

Poderá acumular, no entanto, o benefício com menor valor será afetado:
  • Até 1 salário mínimo: Receberá 100%;
  • Até 2 salários mínimos: Receberá 60%;
  • Até 3 salários mínimos: Receberá 40%;
  • Até 4 salários mínimos: Receberá 20%;
  • Mais de 4 salários mínimos: Receberá 10%.
E 2 ou mais pensão por morte, posso receber?
Não é possível cumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, tendo que escolher a pensão mais vantajosa.

Algumas hipóteses já estão pacificadas:
  • O filho menor de 21 ou invalido, pode receber tanto a pensão por morte da mãe quanto do pai;
  • Quanto tratar-se de regimes previdenciários diferentes também poderá acumular. Como por exemplo, pensão pelo INSS e outro referente ao Regime Próprio de Previdência (servidor público).
Porém, alguns estão passiveis de discussão no judiciário:
  • pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
  • pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
  • pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.

Faça sua pergunta para Escritório Glória Advogados



0463 Repita:

Advogado ou Escritório de Advocacia

Cadastre-se de forma grautita, crie seu perfil e faça parte dessa grande rede de advogados.

fale com um advogado

Fale Com um Advogado

Olá, procurando um advogado?
Digite sua mensagem e ela será postado no nosso Fórum.

6346 repita:

Mensagem enviada

No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.