O QUE É?
Benefício previdenciário pago mensalmente para os dependentes de quem faleceu (ou morte presumida reconhecida judicialmente) e tinha o direito de deixar uma pensão por morte.
QUEM TEM DIREITO DE DEIXAR PENSÃO POR MORTE?
O falecido precisava, necessariamente, estar trabalhando ou recebendo algum benefício previdenciário (auxilio doença, aposentadoria, etc.);
Ou o falecido ter trabalhado durante 12 (doze) meses e estar no chamado, período de graça, isto é, período que mesmo desempregado e sem contribuir ao INSS, mantem o estado de assegurado (em um próximo momento terá uma matéria somente sobre este período).
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO POR MORTE?
Para quem receber, é divido em 3 fases ou classes, não sendo cumulativa, ou seja, aqueles inclusos nas fases superiores excluem os das inferiores. Como saber em qual classe estou:
Classe 1 (Dependentes diretos) – Quem irá receber independente de ser dependente do falecido. Quem são esses?
- Cônjuge e companheiro (União Estável);
- Filhos menores de 21 anos;
- Filhos com algum tipo de deficiência mental, intelectual ou física grave;
- Menor tutelado ou enteado mediante declaração do segurado (respeitando os requisitos dos filhos);
Classe 2 (Pais) – Quem irá receber, caso comprove o estado de dependência econômica. Quem são esses?
Lembrando que irá receber apenas caso não exista ninguém na classe 1;
Classe 3 (Irmãos) – Comprovar o estado de dependência e não haver outros na classe 1 ou 2.
- Os irmãos menores de 21 anos;
- Irmãos com algum tipo de deficiência mental, intelectual ou física grave;
QUANDO COMEÇO A RECEBER A PENSÃO POR MORTE?Depois da morte ou da declaração judicial da morte presumida, aqueles mostrados nas classes, possuem o
prazo de 90 dias para requer a pensão por morte e receber
desde a data do óbito ou da declaração.O menor de 16 anos (redação dada pela Lei nº 13.846/2019) foi alterado, possuindo
o prazo de 180 dias para requerer a pensão por morte e receber
desde a data do óbito ou da declaração.Lembrando que pode ser requerido depois deste prazo (
independente do prazo), porém, não receberá desde o primeiro dia do óbito ou da declaração judicial, mas ainda assim receberá a pensão por morte. Ou seja,
NÃO EXISTE PRAZO!QUANTO TEMPO VAI DURAR A PENSÃO POR MORTE?Neste momento, vem a palavra que os operadores do Direito costumam utilizar bastante, DEPENDE! (Regras com morte a partir do dia
18/06/2015).
Para cônjuge ou companheiro (ex também):Caso o segurado falecido
não tenho contribuído no mínimo 18 vezes ao INSS e/ou
não tenho no mínimo 2 (dois) anos de casados ou de união estável, receberá a pensão por morte de no mínimo
4 (quatro) meses;
No entanto,
tendo no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS e
completado no mínimo 2 (dois) anos de casados ou de união estável, receberá de
acordo com a idade do cônjuge ou companheiro vivo:
- Até 21 anos: Receberá por 3 anos;
- De 27 a 29 anos: Receberá por 10 anos;
- De 30 a 40 anos: Receberá por 15 anos;
- De 41 a 43 anos: Receberá por 20 anos;
- Acima de 44 anos: Receberá de forma vitalícia.
Também, respeitando os pontos acima, caso o cônjuge ou companheiro seja inválido ou com deficiência, durará a pensão por morte até a cessação da invalidez ou afastamento da deficiência. Então, por exemplo, casal respeitava as regras (2 anos e 18 contribuições), Giovana (28 anos) é invalida e cônjuge do falecido, o benefício de Giovana vai cessar em 10 anos, a partir da data em que o INSS constatou a cessação da invalidez pelo INSS.
E, para ex-cônjuge ou ex-companheiro, até o tempo que faltava pagar a título de pensão alimentícia.
Para demais dependentes:Para filhos ou irmãos ao completar 21 anos de idade, porém, caso tenha deficiência intelectual, mental ou física grave até o fim da invalidez ou afastamento da deficiência;
Caso dependente que for condenado criminalmente com trânsito em julgado
contra o falecido segurado, exceto menores de 16 anos ou quem possui deficiência mental que impede de exprimir sua vontade;
QUANTO É O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?Trata-se de um cálculo complicado, qual seja:
Para saber o valor inicial da pensão por morte, irá ser realizado a
média de todos os salários do falecido, e utilizará
60% + 2% para cada de contribuição, acima de 20 anos de contribuição.Com o valor inicial, este valor será divido em cotas, sendo
50% somado 10% para cada dependente:- 1 = 60%;
- 2 = 70% (ou seja, 35% para cada)
- 3 = 80% (ou seja, 26,66% para cada)
- 4 = 90% (ou seja, 22,50% para cada)
- 5 = 100% (ou seja, 20% para cada)
Lembrando que o máximo é 100% do valor inicial, caso atinja mais de 5 dependentes, o valor não passará de 100%.
Ainda, ressalta que, caso o dependente deixa de receber a pensão (por exemplo, o filho completar 21 anos ou a companheira falecer), a cota deste de 10% sairá da conta. Ou seja, caso haja 3 dependentes, recebendo 80%, porém 1 falece (por exemplo), agora os outros receberão apenas 70%.
POSSO RECEBER PENSÃO POR MORTE E OUTROS BENEFÍCIOS?SIM! Além da pensão por morte, pode receber outros benefícios. Porém, com a reforma, alterou.
Poderá acumular, no entanto, o benefício
com menor valor será afetado:
- Até 1 salário mínimo: Receberá 100%;
- Até 2 salários mínimos: Receberá 60%;
- Até 3 salários mínimos: Receberá 40%;
- Até 4 salários mínimos: Receberá 20%;
- Mais de 4 salários mínimos: Receberá 10%.
E 2 ou mais pensão por morte, posso receber?Não é possível cumular mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, tendo que escolher a pensão mais vantajosa.
Algumas hipóteses já estão pacificadas:
- O filho menor de 21 ou invalido, pode receber tanto a pensão por morte da mãe quanto do pai;
- Quanto tratar-se de regimes previdenciários diferentes também poderá acumular. Como por exemplo, pensão pelo INSS e outro referente ao Regime Próprio de Previdência (servidor público).
Porém, alguns estão passiveis de discussão no judiciário:
- pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
- pensão de um filho + pensão de outro filho;
- pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
- pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.