Ver Perfil
Advogado OAB/RS
especializada em direito penal e processo penal pela uniritter, formada em direito pela renomada pontifícia universidade católica do rio grande do sul (puc/rs). com seu profundo ...
A audiência de custódia visa garantir a rápida apresentação da pessoa presa em flagrante a um juiz, que decidirá pela manutenção da prisão, convertendo-a em prisão preventiva, pelo relaxamento, ou sua substituição por uma medida cautelar alternativa à prisão.
A apresentação do preso ao juiz, para participar da audiência de custódia, deverá ocorrer até 24 horas após a sua prisão.
Como funciona?
A autoridade policial apresentará a pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz, para participar da audiência de custódia.
O preso terá contato prévio com seu advogado.
Na audiência de custódia, o preso será informado da possibilidade de não responder a perguntas que lhe forem feitas.
O juiz o entrevistará sobre sua qualificação, condições pessoais e sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão.
O juiz ouvirá o Ministério Público e o advogado e após, decidirá qual a medida a ser tomada em relação à prisão em flagrante.
Quer ler mais textos como esse? Clique aqui e conheça nosso site!
dúvidas? clique aqui
Fale Com um Advogado
Mensagem enviada
No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.