Artigo » Raatz & Anchieta Advocacia

avatar

Ver Perfil

Raatz & Anchieta Advocacia

Escritório    OAB/RS

o escritório raatz & anchieta conta com profissionais altamente qualificados, com notável atuação profissional e acadêmica, o que confere aos seus clientes grande segurança e...

  • Canoas/RS
  • Enviar Mensagem

Licitações e a possibilidade de revisão das multas aplicadas pela administração pública

Muitas vezes, a inexecução parcial do contrato administrativo pela empresa vencedora de uma licitação, assim como o descumprimento pontual de determinadas cláusulas contratuais, têm ensejado a aplicação de multas exorbitantes pela administração pública. Ainda que previstas no contrato administrativo, a multa aplicada pela administração pública não pode ser exorbitante, cabendo a sua revisão com base na legislação civil, tendo em vista que o art. 54 da Lei 8.666/93 autoriza a aplicação dos princípios da teoria geral dos contratos, de modo supletivo, aos contratos administrativos.
Assim, existem diversas situações em que a multa prevista no contrato administrativo poderá se mostrar excessiva, admitindo-se a sua revisão. Um bom exemplo disso é o da execução substancial do contrato, em se tratando de obras públicas. Na hipótese da rescisão do contrato administrativo, quando executado um percentual considerável do contrato (cerca de 80% ou mais), a aplicação de multa contratual pela inexecução deverá ser reduzida, uma vez que, nos termos do art. 413 do Código Civil, "a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio".
Outro exemplo de situação em que a multa contratual poderá ser reduzida é o da inexecução imperfeita do contrato, nas quais mesmo tendo sido integralmente realizado o objeto licitado, pontos específicos foram colocados em xeque pela administração. Nessa hipótese, também não será admissível a aplicação da multa prevista pela simples inexecução ou rescisão do contrato, afigurando-se imperativa a sua redução, ainda que na via judicial.
Para mais informações, [email protected]

Faça sua pergunta para Raatz & Anchieta Advocacia



1699 Repita:

Advogado ou Escritório de Advocacia

Cadastre-se de forma grautita, crie seu perfil e faça parte dessa grande rede de advogados.

fale com um advogado

Fale Com um Advogado

Olá, procurando um advogado?
Digite sua mensagem e ela será postado no nosso Fórum.

8776 repita:

Mensagem enviada

No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.