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Lindiane Maciel Advocacia

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Inventário

É um processo em que se faz um levantamento de dívidas e bens deixados por determinada pessoa falecida. A partir desse levantamento se faz uma avaliação destes e em seguida os bens são divididos entre os herdeiros necessários ou testamentários, caso seja apurado dividas será quitada e depois dividida.

Em 2007 foi criada a Lei 11.441, que desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Entretanto, para que o inventário possa ser produzido em cartório deve ser observados os requisitos previsto no artigo 610 do Novo Código de Processo Civil, são eles:
a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
b) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
c) O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
d) A escritura deve contar com a participação de um advogado.

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