Ver Perfil
Escritório OAB/ES
escritório especializado em advocacia extrajudicial, advocacia simples, sem litígio e sem conflito de forma conciliatória. experiência no zelo pelos objetivos do cliente e na m...
É um processo em que se faz um levantamento de dívidas e bens deixados por determinada pessoa falecida. A partir desse levantamento se faz uma avaliação destes e em seguida os bens são divididos entre os herdeiros necessários ou testamentários, caso seja apurado dividas será quitada e depois dividida.
Em 2007 foi criada a Lei 11.441, que desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Entretanto, para que o inventário possa ser produzido em cartório deve ser observados os requisitos previsto no artigo 610 do Novo Código de Processo Civil, são eles:
a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
b) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
c) O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
d) A escritura deve contar com a participação de um advogado.
fale com um advogado
Fale Com um Advogado
Mensagem enviada
No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.