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Hoje já é possível divorciar e/ou dissolver união estável em dias até mesmo horas? a responsa é SIM.
A Lei 11.441/2007 introduziu a possibilidade do Divórcio Consensual e a Dissolução de União Estável serem realizados de forma Extrajudicial, mediante escritura pública lavrada em cartório.
O divórcio ou dissolução produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública, porque esta não depende de homologação judicial. O traslado extraído da escritura pública é um instrumento hábil para averbação junto ao registro público do casamento e para o registro de imóveis.
Devendo para tanto, observar o disposto do artigo 733 NCPC:
a) a inexistência de filhos menores ou incapazes do casal;
b) Capacidade e concordância sobre todas as questões emergentes da separação;
c) A escritura pública lavrada por tabelião de notas com a participação do advogado.
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