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Frederico De Carvalho Escobar

Advogado    OAB/MG

escobar advocacia: do concurso à aposentadoria do concurso à aposentadoria: esse é a nossa missão. defender os direitos dos servidores públicos desde quando estão prestando ...

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Direito subjetivo à nomeação em concurso público

Direito à nomeação em concurso público

O direito à nomeação em concurso público também faz parte do rol de direitos dos servidores. Afinal, é por meio do concurso público que uma pessoa se torna servidor, correto?

Hoje quero conversar um pouco sobre o direito subjetivo à nomeação em concurso público.

Publicado originalmente em: http://escobaradvocaciaservidores.com.br/direito-a-nomeacao-em-concurso-publico/

Escritório Escobar Advocacia: defendendo seus direitos, do concurso público à aposentadoria

Inicialmente gostaria de esclarecer que o escritório Escobar Advocacia atua na defesa dos direitos dos servidores desde quando são candidatos à concursos públicos até sua aposentadoria.
Dito isso, quero trazer ao conhecimento de vocês os direitos que os “concurseiros” possuem enquanto estão ainda pleiteando ao tão sonhado cargo público.

Direito subjetivo à nomeação em concurso público

O Direito subjetivo à nomeação em concurso público surgiu com a Súmula 15 do STF:

Súmula 15 do STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
Tese:
O candidato possui direito à nomeação em concurso público nas seguintes hipóteses:
I – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas do edital;
II – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;
III – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

Ou seja, se o candidado vivenciar uma das 3 hipóteses acima, ele terá direito subjetivo à nomeação em concurso público e, se a Administração Pública não nomeá-lo, ele poderá ingressar com uma ação judicial pleiteando sua nomeação.

Escrevei um post em meu site, e sugiro que clique no link abaixo para acessá-lo.
Lá eu explico melhor as três hipóteses que o STF considera como direito subjetivo à nomeação, dou vários exemplos de como isso é possível, e ainda você tem uma ferramenta à sua disposição, que te levará entrar em contato comigo para sanar suas dúvidas a respeito desse assunto.

Gostou? Então clique no link abaixo e nos vemos por lá:

Direito à nomeação em concurso público

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