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Marina Collato Moncay

Advogado    OAB/RS

especializada em direito penal e processo penal pela uniritter, formada em direito pela renomada pontifícia universidade católica do rio grande do sul (puc/rs). com seu profundo ...

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Calúnia, Injúria e Difamação

Calúnia, Injúria e Difamação

No âmbito do direito penal, existem diversos tipos de crimes contra a honra que podem afetar a reputação e a integridade das pessoas. Neste artigo, exploraremos os crimes de calúnia, injúria e difamação, destacando suas definições, diferenças e consequências legais.

Calúnia

A calúnia ocorre quando alguém atribui falsamente a outra pessoa a prática de um crime. Para que seja configurada a calúnia, é necessário que a acusação seja feita de forma consciente e com o objetivo de prejudicar a honra ou a reputação do indivíduo.
O crime é punido com pena de detenção, que pode variar de 6 meses a 2 anos, e multa.
A pena pode ser aumentada se a calúnia é cometida contra funcionário público, em razão de suas funções e/ou se a calúnia é cometida por meio que facilite a divulgação da ofensa, como a internet.

Exemplos práticos

Uma pessoa espalha um boato de que seu colega de trabalho cometeu um roubo na empresa, mesmo sem ter qualquer evidência para sustentar a acusação.
Alguém publica em redes sociais que seu vizinho é um criminoso perigoso, sem ter qualquer prova disso.

Injúria

A injúria, por sua vez, consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, por meio de palavras, gestos ou atitudes. Diferentemente da calúnia, a injúria não envolve a imputação de um crime específico, mas sim a agressão à honra subjetiva da vítima.
O crime é punido com pena de detenção, que pode variar de 1 a 6 meses, ou multa.
A pena pode ser aumentada se a injúria for praticada contra funcionários públicos, no exercício de suas funções e/ou se a injúria é praticada na presença de várias pessoas.

Exemplos práticos

Durante uma discussão acalorada, uma pessoa xinga outra com palavras ofensivas e humilhantes, atingindo sua dignidade e causando constrangimento.
Um indivíduo é discriminado e insultado por sua orientação sexual ou por sua aparência física, sendo alvo de comentários depreciativos e ofensivos.

Difamação

A difamação ocorre quando alguém divulga, por qualquer meio, fato ofensivo à reputação de outra pessoa, sabendo que esse fato é falso.
Diferentemente da calúnia, na difamação não se imputa a prática de um crime específico, mas sim a divulgação de informações prejudiciais à reputação da vítima.
O crime é punido com pena de detenção, que pode variar de 3 meses a 1 ano, e multa.
Assim como nos casos de calúnia, a pena pode ser aumentada se a difamação for realizada por meio de algum veículo de comunicação, como a internet, bem como se o crime for cometido contra funcionário público, em razão de suas funções.

Exemplos práticos

Um ex-funcionário insatisfeito divulga informações falsas sobre a conduta profissional de seu antigo chefe, prejudicando sua reputação no mercado de trabalho.
Um grupo de pessoas espalha rumores sobre um vizinho, alegando que ele é infiel ao seu cônjuge, mesmo sem qualquer prova ou evidência concreta.

Consequências Legais e Penais

As consequências legais para os crimes de calúnia, injúria e difamação podem variar de acordo com a gravidade do caso e as circunstâncias específicas. No entanto, é importante compreender as penas previstas na legislação brasileira para esses delitos.
Além das penas de detenção e multa, a vítima desses crimes também pode buscar reparação por danos morais na esfera cível.

A Queixa-Crime

Em alguns casos, a ação penal pode depender de representação da vítima, ou seja, a vítima deve manifestar expressamente o desejo de processar o autor do crime e apresentar uma queixa-crime.
A queixa-crime é uma peça processual que a vítima, através de um advogado, apresenta ao Ministério Público para iniciar a ação penal contra o autor do crime.
O prazo para ingressar com uma queixa-crime é de 6 meses, contados a partir do conhecimento da autoria do delito.
Após o recebimento da queixa-crime, o Ministério Público pode instaurar o processo criminal ou solicitar o arquivamento do caso se não houver elementos suficientes para a ação penal.

Conclusão

Como verificamos no presente artigo, os crimes de calúnia, injúria e difamação são condutas repreensíveis que atentam contra a honra das pessoas.
É fundamental que tanto a vítima quanto o autor do crime busquem orientação jurídica especializada em direito penal. Um advogado especializado poderá oferecer o suporte necessário para entender os direitos e responsabilidades de cada parte envolvida, bem como orientar sobre os procedimentos legais adequados para lidar com o caso de forma justa e eficaz.

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