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ATRASO DE PENSÃO | Negar a visita por atrasar a pensão é permitido?

  Não é difícil depararmos com uma mãe proibindo o pai de ver seu filho por estar com a pensão atrasada, nesse post você entenderá se isso é ou não permitido.

ENFIM, O PAI OU A MÃE PODE PROIBIR O OUTRO DE VER A CRIANÇA?
  A resposta é NÃO!!! A obrigação da pensão alimentícia não pode ser confundida com o direito de visita do pai ou da mãe, esses dois possuem natureza completamente diferentes.

  Os alimentos são necessários para a manutenção básica da pessoa humana, principalmente do menor que a necessidade é presumida, ou seja, para sua alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e vestuário.

  Já o direito de visita tem outro proposito, de fortalecer os laços com um dos pais que não possui a guarda, conforme o artigo 1.589 do Código Civil, ter o filho em sua companhia mesmo não possuindo a guarda.

O QUE FAZER SE ESTOU SENDO PROIBIDO DE VISITAR MEU FILHO?
  A pessoa que está sendo proibida de visitar seu filho, mesmo sem estando em atraso com a pensão alimentícia, pode procurar a justiça e ajuizar a ação de regulamentação de visita.

  O pai ou mãe que proíbe a visitação pode ser considerado o ato de alienação parental conforme a Lei nº 12.318/2010, além de poder até perder a guarda e, em alguns casos, pagar multa por descumprimento de determinação judicial.

  Os filhos não podem ser usados como fonte de negociação para pagamento de pensão alimentícia, pois como explicamos, tem natureza e objetivos diferentes.

MAS O QUE FAZER CASO O PAI OU A MÃE NÃO PAGUE A PENSÃO?
  A proibição do filho de ter convivência com o pai ou a mãe é uma medida ilícita que pode gerar graves consequências como já citado.

  Então, o correto para cobrar a pensão alimentícia é ajuizar uma ação de execução de alimentos ou em cumprimento de sentença a depender do caso.

  Aquele que não cumpre com a obrigação de pagar a pensão alimentícia poderá ter seus bens penhorados ou até mesmo ser condenado a prisão caso continue inadimplente.

Esperamos que tenham entendido que não é permitido proibir a visita de um dos pais em razão do atraso a pensão alimentícia, e qualquer dúvida deixe um comentário que estaremos ansiosos para responder, e caso ainda tenha dúvida, procure um advogado especialista para te auxiliar sobre o seu caso.

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