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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ| Não existe mais?

Com a reforma da previdência de 2019 surgiram muitas dúvidas quanto aos benefícios previdenciários. Uma dessas dúvidas são sobre a aposentadoria por invalidez, onde alguns acreditam que não existe mais esta modalidade de aposentadoria.

Nesse post vamos tirar as dúvidas que você tenha sobre o tema, apresentando as novidades que vieram pela reforma.

ESTA APOSENTADORIA AINDA EXISTE?
SIM! Porém, com a reforma da previdência trouxeram algumas alterações, passando a ser conhecida e chamada pela nova legislação de aposentadoria por incapacidade permanente.

O QUE SERIA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
Esta aposentadoria é um benefício concedido em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sendo necessária que a mesma se aposente.

Lembrando, que não pode existir a possibilidade de reabilitação para o exercício do trabalho que garantia sua subsistência, ou seja, é um benefício para a pessoa que não pode mais trabalhar na profissão que HABITUALMENTE exercia e que esteja impossibilitado para a reabilitação.

Por exemplo, imagine que uma pessoa que, habitualmente, trabalhe de empacotador e perde as mãos, ficando impossibilitado para a reabilitação, logo, caso preencha os demais requisitos legais, terá direito a aposentadoria por incapacidade permanente.

MAS QUEM TEM DIREITO APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
Para concessão da aposentadoria são levados em considerações diversos fatores, não apenas a incapacidade para o trabalho, como o meio em que vive, idade, grau de escolaridade, entre outros.

No entanto, alguém requisitos são essenciais:

  • Período de carência de no mínimo 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Qualidade de segurado quando sofreu a incapacidade para o trabalho;
  • Ser atestada a incapacidade para o trabalho pela primeira perícia médica do INSS.
Esses são os principais requisitos para o benefício, porém, existe hipóteses que não será exigida a carência.

QUANDO NÃO É EXIGIDA A CARÊNCIA?
Como dito, a carência para aposentadoria é de 12 contribuições mensais, porém, há casos que não será necessário preencher este requisito.
  • Quando o segurado ficou inválido em razão de acidente de qualquer natureza ou causa;
  • Em decorrência de acidente ou doença do trabalho;
  • Quando o segurado for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social como doença grave, irreversível e incapacitante.
QUAL SERÁ O VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Caso tenha ficado incapacitado após a reforma da previdência de 2019, mas a sua incapacidade não seja em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, será da seguinte forma:

Feita a média de todos os seus salários a partir de 1994 ou desde quando você começou a contribuir ao INSS. Desse valor, você receberá 60%, mais 2% ao ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.

Ou seja, passados 21 anos que você homem que contribui para o INSS, não receberá apenas 60%, mas 62% (60 + 2). E, passados 17 anos que você mulher que contribui para o INSS, não receberá apenas 60%, mas 64% (60 + 2 + 2).

ESTA APOSENTADORIA É PAGA PARA VIDA TODA?
Uma dúvida muito comum é o tempo que a aposentadoria persistirá. Alguns até mesmo afirmando que perdurará para a vida toda. Pois bem. Na verdade, o assegurado terá direito a este benefício até que dure sua incapacidade para o trabalho, não sendo fixado uma data fim ou data para extinção do pagamento da aposentadoria.

COMO O INSS SABE SE AINDA ESTOU INCAPACITADO?
Mesmo o benefício não possuindo data para finalizar, nada impede que o INSS convoca o segurado para novos exames.

Conforme o Art. 46, §1º do Decreto nº 3.048/99, o aposentado por incapacidade permanente fica obrigado a submeter-se a exames médicos-periciais a cada 2 (dois) anos.

E, caso não compareça, o pagamento do benefício poderá ser suspenso pelo INSS.

TODOS PRECISAM FAZER OS EXAMES?
O Decreto nº 3.048/99 mostra que não será todos obrigado a submeter-se aos exames.

Não poderá ser submetido ao exame:
  • Quem possui mais de 60 anos de idade;
  • Quem tem mais de 55 anos de idade e 15 anos recebendo o benefício;
Ou seja, não será todos que precisam ser submetidos aos exames médicos-periciais para verificação da incapacidade.

E SE EU VOLTAR A TRABALHAR?
Independentemente da idade ou do tempo que o aposentado possui de recebimento do benefício, caso volte voluntariamente a trabalhar, terá a sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.

QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%?
Existe alguns casos que além do valor acima, receberá também um acréscimo de 25%. Este acréscimo será para aqueles que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.

O regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) listou no anexo 1 as situações que permitem o acréscimo. E, certo lembrar que podem existir outras situações graves que podem levar o aposentado a necessitar da assistência permanente, podendo ser comprovada por meio de perícia médica.

Esperamos que tenham entendido sobre a aposentadoria por invalidez ou por incapacidade permanente e qualquer dúvida, procure um advogado especialista para auxiliar neste momento para ter a certeza que preenche os requisitos do benefício.

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