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João Paulo Nunes Machado

Advogado    OAB/RJ

sou joão paulo nunes machado, oab-rj 230804, advogado apaixonado pelo direito e com experiências no campo do direito público e privado, busco através do exercício da advocacia...

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Alimentos em foco - 3 pontos atuais e relevantes sobre Direito de Família e as ações de alimentos

1. Pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes podem ser fixadas em valores distintos!!!
Recentemente em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pensões alimentícias pagas por um pai a filhos de relacionamentos diferentes podem ser fixadas em valores distintos. O colegiado levou em consideração a capacidade financeira das mães das crianças.
“É dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos. Assim, poderá ser justificável a fixação de alimentos diferenciados entre a prole se, por exemplo, sendo os filhos oriundos de distintos relacionamentos, houver melhor capacidade de contribuição de um genitor ou genitora em relação ao outro”, disse a ministra Nancy Andrighi.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-admite-alimentos-em-valores-distintos-para-filhos-de-diferentes-relacionamentos
Assim sendo este caso abre precedente para diversas ações revisionais de pensão, contudo é fundamental lembrarmos que não vivemos em um mundo ideal em que todos são amigos, com enorme empatia, preocupam-se uns com os outros, preenchendo suas vidas com atenções mútuas. Estamos longe desse mundo ideal e existem pessoas que buscam se aproveitar das outras. Por isso, a necessidade de leis como a obrigação alimentar e muito além disso é preciso estar atento para eventuais abusos praticados pelos alimentantes.
2. Pensão alimentícia à filha maior de idade
O tema por diversas vezes parece superado, contudo corriqueiramente estamos diante de novas discussões acerca desse tema, nesse sentido é de se destacar o entendimento proferido pelo Desembargador Francisco Vildon, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) onde o mesmo aduz que:
“O fato de a alimentanda ter atingido a maioridade não afeta o dever do alimentante de pagar a pensão, que subsiste não mais em virtude do poder familiar, mas, sim, em decorrência da relação de parentesco que une as partes... um pai deverá arcar com o pagamento de pensão alimentícia à filha maior de idade...os pais têm o dever de prestarem toda a assistência a seus filhos, bem como criar e educá-los.”
http://www.tjgo.jus.br/index.php/home/imprensa/noticias/119-tribunal/17258-tjgo-mantem-obrigacao-de-pai-pagar-pensao-alimenticiaafilha-maior-de-idade
Nesse sentido o IBFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) também se posicionou sobre o caso através da juíza Ana Maria Gonçalves Louzada, diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a jurisprudência já consolidou entendimento no sentido de que para os filhos menores as necessidades são previsíveis, e independem de prova. “Para os filhos maiores de idade, os alimentos são pagos em decorrência da relação de parentesco e não mais do poder familiar... o fato de que somente o implemento da maioridade em si não subsidia o pleito exoneratório, uma vez que há outros fatores que interferem na continuidade do pagamento da pensão alimentícia, como a possibilidade financeira de quem paga e a necessidade de quem recebe”
3. Banco Nacional de Mandados de Prisão 2.0: devedores de alimentos sob a mira da Justiça
Nosso sistema implementado pelo CNJ (conselho nacional de justiça) e operado pelos tribunais, a plataforma (inteiramente virtual) apresentará informações precisas e atualizadas da população carcerária brasileira, como datas de processos dos cidadãos sob custódia (dia da prisão e do início do cumprimento da pena), por exemplo. A partir de sua implantação, juízes de todo o País poderão monitorar os diferentes estágios da prisão de um cidadão do momento da sua detenção ao dia da sua libertação. Importante ressaltar ainda que a ferramenta permitirá que a data de soltura do preso seja informada aos magistrados e aos familiares das vítimas, caso estes desejem.
“O BNMP, originariamente regulamentado através da Resolução CNJ n.137, de 13 de julho de 2011, permitia a unificação de informações e a facilitação do cumprimento dos mandados de prisão, mas não englobava os mandados de prisão de natureza civil, os quais, doravante, passarão a constar em seu bojo. Ora, considerando o grande número de mandados de prisão civil expedidos em ações de execução de prestação alimentícia e cumprimento de decisões (definitivas e/ou transitórias) envolvendo créditos alimentares, necessário se fazia que tais mandados também passassem a constar do referido banco de dados unificado”, opina a presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, Roberta Quaranta.
Sendo assim tal ferramenta certamente trará grandes benefícios aos credores de alimentos que, em sua maioria, são crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, que sofrem pelo abandono material, moral e afetivo por um dos genitores
E caso algum dos leitores tenha interesse em verificar o funcionamento do sistema deixo o link para acesso do sistema a saber: http://www.cnj.jus.br/bnmp/#/pesquisar

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