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De maneira sintetizada, a Ação de USUCAPIÃO visa o reconhecimento do direito de propriedade, e a respectiva escritura pública de propriedade, sobre terrenos de posse.
São vantagens obtidas com a Escritura Pública de Propriedade:
a) Segurança dos interditos possessórios (ações como reintegração e manutenção de posse); b) Com escritura pública o imóvel passa a ser aceito come garantia de financiamentos e pode ser objeto de projeto de desmembramento para loteamento;
c) É indiscutível, ainda, a valorização do imóvel no mercado, uma vez que a escritura pública de propriedade confere segurança ao adquirente.
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