Artigo » Flavio Rodrigo De Souza

avatar

Ver Perfil

Flavio Rodrigo De Souza

Advogado    OAB/MG

? mais sobre mim: ? sou advogado trabalhista com foco em soluções de conflitos vivenciados em relações trabalhistas atuando também perante a justiça do trabalho. ? atuo em ...

  • Belo Horizonte/MG
  • Enviar Mensagem

PÍLULA DA REFORMA TRABALHISTA

PÍLULA DA REFORMA TRABALHISTA

Objetivando delinear aos leitores de forma simples e pratica, sem a utilização do tão
contestado juridiques, estamos iniciando a serie de Artigos acerca da chamada REFORMA TRABALHISTA, que nada mais é que a “modernização” da legislação trabalhista.
A Reforma Trabalhista no Brasil de 2017 é uma mudança significativa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)instrumentalizada pela lei ? 13.467 de 2017. Segundo o governo, o objetivo da reforma é combater o desemprego e a crise econômica no país como objetivo de introduzir a economia nacional no mercado global, gerar empregos e equilibra os negócios. A Lei da Reforma Trabalhista começa a vigorar no dia 11 de novembro de 2017.
Poderíamos enumerar aqui inúmeros argumentos em prol da Reforma das leis trabalhistas como também fortes e audaciosas criticas em desfavor da mesma, ocorre que o objetivo de nossos artigos não é em discutir o mérito das alterações emergidas e, tampouco discorrer a quem a mesma beneficiará, buscamos em um primeiro momento, ofertar ao leitor um comparativo de forma a demonstrar “como era” a legisla e “como ficou” após a promulgação da nova lei.
Assim sendo, se a emergente legislação trará avanços para o capital e para o trabalho acreditamos que só o tempo dirá, pautado na premissa que “o tempo é o senhor da razão.”, então vamos lá

FÉRIAS

COMO ERA:

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em ate dois períodos sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há a possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
COMO FICOU:
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contando que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
DESTRINCHANDO A NOVA LEI
Segundo a nova CLT, pelo menos uma das parcelas de férias precisa ter, no mínimo, 15 dias. As outras duas não podem ser menores que cinco dias cada uma. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco, contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos.
As férias do trabalhador não poderão mais começar nos dois dias que antecedem um feriado ou nos dias de descanso semanal, geralmente aos sábados e domingos.
O empregado poderá negociar o parcelamento individualmente com o patrão.
A lei pretende estimular um ajuste entre empregado e empregador para aquilo que for de interesse comum. Não podendo haver coação, obviamente.
No próximo artigo falaremos acerca do intervalo intrajornada para repouso e alimentação.
Se este artigo te ajudou, envie para seus amigos, comente, compartilhe

Faça sua pergunta para Flavio Rodrigo De Souza



3407 Repita:

Advogado ou Escritório de Advocacia

Cadastre-se de forma grautita, crie seu perfil e faça parte dessa grande rede de advogados.

dúvidas? clique aqui

Fale Com um Advogado

Olá, procurando um advogado?
Digite sua mensagem e ela será postado no nosso Fórum.

6220 repita:

Mensagem enviada

No momento sua pergunta está aguardando aprovação e assim que for respondida você receberá um e-mail.