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Lorena Grangeiro De Lucena Tôrres

Advogado    OAB/CE

advogada especialista em direito ambiental, atuante nas áreas do direito civil, consumidor, ambiental e trabalhista. administradora de empresas, mba em perícia e auditoria am...

  • Fortaleza/CE
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O que fazer quando seu voo atrasa ou é cancelado?

Inicialmente, procurar informações junto ao balcão da empresa aérea, saber se o caso irá se tratar de atraso ou cancelamento de voo, haja vista que após 1 hora de atraso já existe entendimento que ocorre dano moral.  Nesse sentido, o art. 7º da Resolução nº 141/10, diz:

Art. 7º - o transportador deverá informar o passageiro, imediatamente, sobre o cancelamento do voo ou interrupção do serviço e seu motivo pelos meios de comunicação disponíveis.
(...)
§ 2º Quando solicitada pelo passageiro, a informação deverá ser prestada por escrito pelo transportador.

Assim, a Agência Nacional de Aviação Civil, também recebe reclamações contra empresas aéreas, que podem resultar em sanções administrativas, caso apure o descumprimento de normas da aviação civil.

Outrossim, é necessário saber que a companhia aérea é obrigada, além de prestar esclarecimentos aos consumidores acerca de possíveis atrasos, a oferecer todo suporte necessário, como água, alimentação, local de espera adequado, internet e hospedagem, aos passageiros.

Além disso, importante frisar que a responsabilidade da empresa aérea por qualquer atraso ou cancelamento de voo é objetiva, assim como a responsabilidade de uma empresa fornecedora de serviços (agência de viagens), é solidária.

É que, a responsabilidade civil da companhia aérea é objetiva pelos danos causados, na condição de fornecedora, aos consumidores, nos termos do Art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, a agência de viagem, por integrar a cadeia de fornecimento, é solidária com o fornecedor de serviço – empresa aérea, devendo, ambas, serem responsabilizadas pelos possíveis danos materiais e morais causados pelo cancelamento do voo ou atraso.

Nesse azo, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, lembra que problemas relacionados aos direitos dos consumidores de companhias aéreas podem ser resolvidos nos Juizados Especiais que alguns tribunais mantêm nos aeroportos.

De acordo com o CNJ, o atendimento no Juizado Especial é gratuito e tem por objetivo solucionar questões que envolvam valores até 20 (vinte) salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Entre os problemas a serem resolvidos por esses tribunais estão os de atrasos de voos, overbooking e extravio de bagagem.

Por fim, até o presente momento o Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, não dispõe deste serviço. 

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