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Marina Collato Moncay

Advogado    OAB/RS

especializada em direito penal e processo penal pela uniritter, formada em direito pela renomada pontifícia universidade católica do rio grande do sul (puc/rs). com seu profundo ...

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Furto x Roubo

Os crimes de furto e roubo, assim como suas diferentes espécies, representam violações graves ao direito de propriedade e integridade das pessoas. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre furto e roubo, bem como as diferentes formas de furto e roubo, incluindo o latrocínio, além das penas previstas para cada um desses delitos.

1. Definição e conceitos básicos

Furto: O furto ocorre quando alguém subtrai coisa alheia móvel para si ou para outrem, sem emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Roubo: Por outro lado, o roubo envolve a subtração de bens alheios mediante violência ou grave ameaça a pessoa.

2. Espécies de furto e roubo

Furto simples: Ocorre quando há apenas a subtração de bens alheios sem circunstâncias agravantes.
Furto qualificado: Ocorre quando há circunstâncias que agravam a conduta do agente.
Roubo simples: Ocorre quando há apenas a subtração de bens alheios mediante violência ou grave ameaça, sem circunstâncias agravantes.
Roubo qualificado: Ocorre quando há circunstâncias que agravam a conduta do agente.
Latrocínio: Ocorre quando, além da subtração de bens, há a morte da vítima.

3. Casos práticos

Furto simples: José aproveita-se de um descuido do vizinho e pega uma bicicleta que estava estacionada em frente à casa deste. Ele observa que não há ninguém por perto e rapidamente leva o objeto.
Furto qualificado: Maria e Manoel arrombam a porta de uma loja durante a madrugada e furtam diversos objetos que estavam no interior do estabelecimento.
Roubo simples: João aborda uma pessoa na rua, exigindo que ela entregue sua bolsa sob ameaça de agressão. A vítima, com medo, entrega seus pertences e João foge do local.
Roubo qualificado: Carlos e Luiz abordam um motorista em um semáforo, anunciando o assalto e exigindo que ele entregue o veículo. Um dos criminosos está armado e ameaça atirar caso a vítima não obedeça às ordens.
Latrocínio: Durante um assalto a uma residência, Tício e Mévio amarram os moradores e exigem que entreguem todos os objetos de valor. Um dos moradores reage ao assalto e é baleado pelos criminosos, vindo a falecer no local.

4. Penas previstas

Furto simples: Pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa.
Furto qualificado: Pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
Roubo simples: Pena de reclusão de 4 a 10 anos, e multa.
Roubo qualificado: Pena de reclusão de 4 a 15 anos, e multa.
Latrocínio: Pena de reclusão de 20 a 30 anos, e multa.

5. A Importância de procurar um advogado

Em caso de envolvimento em qualquer um dos crimes mencionados, é crucial procurar imediatamente a orientação de um advogado especializado em direito penal. Um advogado pode fornecer aconselhamento jurídico personalizado, explicar os direitos do acusado, garantir um processo justo e defender os interesses do cliente perante as autoridades judiciais.

A presença de um advogado desde as fases iniciais do processo pode fazer uma grande diferença no resultado do caso, ajudando a proteger os direitos do acusado e buscando as melhores estratégias de defesa possíveis.

6. Conclusão

Compreender as diferenças entre furto e roubo, bem como suas diferentes espécies, é fundamental para entender o funcionamento do sistema jurídico e as consequências legais de cada conduta. Além disso, a importância de procurar um advogado especializado em direito penal no caso de envolvimento em qualquer desses crimes não pode ser subestimada, pois pode fazer uma grande diferença no desfecho do processo.

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