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Monique Sanchez

Advogado    OAB/SP

advogada há 07 anos, formada pela universidade bandeirante de são paulo, atua nas áreas cível e trabalhista, especializada em assessoria trabalhista empresarial. curso compleme...

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CLT PARA EMPRESAS

Ao contrário das antigas reflexões sobre a matéria, as empresas vêm utilizando a CLT em seu favor, a fim de resguardar seus direitos e obrigações, de modo a evitar prejuízos de ordem financeira no processo do trabalho.
As jurisprudências adotam hoje entendimento diverso do que se aplicava há décadas, conferindo muitas vezes razão ao empregador, posto que, é notório o número de Reclamações infundadas, que visam apenas enriquecimento ilícito à custa da empresa, fato este que não pode mais ser admitido por nosso ordenamento jurídico.
A relação com o quadro de funcionários vai muito além de contratar bem e mantê-los motivados. É importante observar a parte legal do assunto, onde entram em campo os direitos trabalhistas. Neste contexto, a assessoria de advocacia preventiva trabalhista tornou-se essencial para as empresas, as quais vêm adotando diversas técnicas de prevenção, produzindo ainda, provas antecipadas a serem utilizadas no momento adequado, para a busca de significativa porcentagem de êxito.
Um exemplo fático diz respeito ao controle de jornada laboral, pois, muitas reclamações relativas às horas extraordinárias, tornam-se favoráveis aos funcionários, vez que, como é cediço, cabe à empresa provar a inexistência de tais horas, contudo, ante a ausência de controle de ponto, a empresa acaba por sofrer prejuízos, vez que, o simples depoimento testemunhal, por vezes, não é capaz de provar os argumentos lançados na tese defensiva. São necessárias provas documentais robustas para alcançar o sucesso nas Trabalhistas.
Releva assinar que artigo 74, §2º, da CLT obriga os estabelecimentos que mantém mais de dez trabalhadores a adotarem controle de ponto em registro manual, mecânico ou eletrônico.
Assim, as empresas que contam com menos de 10 funcionários não são obrigadas a efetuar o controle, porém, é muito importante solicitar CAGEDS junto ao contador para juntar tal prova à Defesa. Neste caso, o ônus da prova compete aquele que alega, cabendo ao reclamante, comprovar a realização de horas extras, tudo na forma do artigo 818 da CLT e art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, é imprescindível o controle rigoroso quanto ao intervalo para refeição e descanso, vez que, não se pode admitir em nenhuma hipótese que o funcionário usufrua ou registre seu horário de almoço com período inferior a 01 hora.
Muitas vezes, o empregado tem êxito nas reclamações, não porque o a CLT “protege” os trabalhadores, mas sim, porque o empregador deixou de produzir provas antecipadas, prejudicando sua defesa.
Outro exemplo fático e corriqueiro refere-se aos vendedores externos, vez que, a maior parte não possui registro em carteira e mantém com a empresa apenas um contrato de “vendedor autônomo” ou de “representação comercial”.
Ocorre que, não basta apenas manter o contrato de Representação. A conduta adequada é exigir destes funcionários o registro no Conselho regional dos Representantes Comerciais – CORE, ou, caso não seja possível, o correto é anotar a carteira do vendedor, a fim, de se evitar prejuízos futuros.
Deste modo, note-se que a assessoria preventiva é uma excelente alternativa, pois coloca em prática as regras estabelecidas na Consolidação das Leis Trabalhistas em favor do empresário e é capaz de analisar todas as falhas atuais na empresa e regularizá-las em tempo, pois, ao contratar advogado após sofrer ações trabalhistas só faz aumentar os riscos de perda, além de gerar altos custos com defesa.
Antecipar problemas previne prejuízos financeiros, visto que, é muito mais econômico contratar um advogado para prevenção de problemas do que para solucioná-los, quando já não se podem ser evitados.
Grande Abraço a todos!
 
 
 
Mini Currículo
Monique Sanchez - Brasileira – 30 anos
Advogada há 07 anos, formada pela Universidade Bandeirante de São Paulo, atua nas áreas Cível e Trabalhista, especializada em assessoria trabalhista empresarial. Curso complementar de técnicas em consultoria empresarial. Exerceu cargos na Prefeitura de São Paulo e Prefeitura de Mauá. Foi responsável pela Câmara Intersindical de Conciliação e Arbitragem do ABC.
Proprietária do Escritório “Advocacia Sanchez”. Cursando Gestão em Recursos Humanos e Coaching.
 

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