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Advogado OAB/SP
advogada e mediadora. especialidades: direito de familia com foco em solução do conflito. elaboração de contratos, direito societário (fusão, incorporação e cisão soci...
O que é?
Antes de falar sobre a blindagem patrimonial é importante destacar que o nome "blindagem patrimonial" dá idéia de que a pessoa que o fizer estará 100% segura e nunca perderá seu patrimônio em hipótese alguma, o que não é verdade.
Na realidade a blindagem patrimonial nada mais é do que mecanismos jurídicos utilizados para proteger o patrimônio de uma pessoa.
Porém, essa proteção vai variar muito de caso a caso dependendo de como a pessoa (física ou jurídica) se encontra no momento.
Quando fazer a blindagem patrimonial?
O momento ideal para realizar a blindagem patrimoial é ANTES de se ter dívidas ou quando estas não existirem nem tiverem probabilidade de existir.
Também devemos lembrar que em caso de a pessoa física ter filhos não será possível afetar a legítima (parte patrimonial que obrogatoriamente deverão ir para os herdeiros necessários), portanto, é necessário que um advogado acompanhe ou realize o procedimento ara evitar transtornos futuros.
Caso já haja dívida em nome da pessoa que deseja fazer a blindagem, os processos e mecanismos poderão até ser utilizados, mas não terão muita eficácia pois poderá ser caracterizada a fraude a execução ou a fraude contra credores.
Assim, para ser eficaz, a blindagem patriminial deverá ser realizada ANTES de se formarem dívidas ou em casos onde a pessoa não tenha déitos.
Contra quem ou contra o que a Blindagem Patrimonial protege meus bens?
A blindagem patrimonial protege o patrimonio contra:
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